21/07/2020
No dia de ontem, 15 de julho de 2020, foi publicado em DR, o Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho, o qual cria medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (em doravante, “PEES”) e estabelece medidas excecionais de reforço do setor social com vista à proteção das pessoas mais vulneráveis.
Note-se que este diploma entra em vigor no dia 16 de julho e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.
De entre as novas medidas de apoio no âmbito do PEES aprovadas, salientamos as seguintes:
1. Criação de uma prestação complementar de abono de família para crianças e jovens.
2. Prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final de 2020.
Advirta-se que esta prorrogação do período de concessão da prestação não releva para a atribuição de outras prestações por desemprego nem para efeitos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.
3. Apoios extraordinários no âmbito da ação social no ensino superior.
Os estudantes bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 recebem a prestação mensal de ação social entre julho e setembro de 2020, designadamente sob a forma de auxílio de emergência e incluindo complemento de alojamento, nos casos em que:
De forma paralela, o Governo assegura a vigência, até ao final de 2020 e no ano letivo 2020/2021, de um mecanismo de atribuição automática de bolsas de estudo de ação social aos estudantes que, cumulativamente:
São ainda criadas medidas de reforço do setor social e de simplificação de procedimentos, tais como:
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., fica autorizado a subscrever capital do Fundo de Contragarantia Mútuo e a conceder-lhe as necessárias garantias para efeitos da operacionalização da linha de financiamento das entidades que desenvolvem respostas sociais, até aos montantes máximos de (euro) 6 180 000,00 e de (euro) 18 500 000,00, respetivamente.